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Moda Inverno 2010: O que usar e o que guardar.

01 de abril de 2010

Na Revista Elle desse mês tem uma matéria muito legal sobre o que usar e o que guardar nesse inverno, resolvi compartilhar com vocês.


CALÇAS

Compre: 
Legging de couro: todas as leggings vão colar em você neste ano. As de couro são as opções mais elegantes e pesadas.

Use:
Calça Carrot: o modelo afunilado na perna e soltinho nos quadris ganha um update fashion com a ajuda de ankle boots e cintos finos.

Guarde: 
Sarouel: sim, elas são confortáveis, mas vivem melhor no clima do verão – ou em produções étnicas. Nenhuma das alternativas vale agora.

VESTIDOS

Compre:
Vestido de manga comprida: se o comprimento é sexy, a manga longa garante o ar chic. Lembre-se da lei da compensação.

Use:
Vestido bandage: os justos, que voltaram à cena com o revival de Hervé Léger, sobrevivem mais uma estação.

Guarde:
Vestido romântico: deixe os delicados no armário até a primavera chegar! Eles não combinam com o mood mais forte, que domina neste inverno.

JAQUETAS

Compre:
Jaqueta militar: não vai dar para fugir de uma das tendências mais fortes da temporada. Peça curinga, vai bem com calças e saias.

Use:
Jaqueta de couro: o material – verdadeiro clássico – segue firme e forte. Todas as variações são permitidas: bomber, perfecto, blazer.

Guarde:
Jaqueta jeans: ela teve um rápido retorno, mas não vai longe nos dias de frio.

CASACOS

Compre:
Casaco casulo: usado como vestido ou casaco, ele é chic, chic, chic. Prefira os de tons neutros ou com padronagens tradicionais.

Use:
Spencer: se você achava o casaco curto, com ar certinho, careta, esqueça. Ele volta em looks descolados.

Guarde:
Paletó Boyfriend: confortável e cool, foi usado à exaustão no inverno passado e no verão. Merece uma pausa.

TRICÔ

Compre:
Tricô de luxo: fios de lurex, pedras, bordados. Vale tudo para deixar o tricô com ar de rei do inverno.

Use:
Tricô manual: bem grosso, ele entra fácil no clima nômade urbano. Combine com peças mais sequinhas.

Guarde:
Cardigã: desculpe, Chanel, mas vamos dar uma trégua para ele.

MEIAS

Compre:
Meia-calça estampada: pronta para roubar a cena, é protagonista da estação. Brinque de mix and match.

Use:
Meia Poá: superfeminina, lembra os tempos inocentes. Mas não se engane é pura sedução.

Guarde:
Preta fio 40: com tantas opções no mercado, vamos combinar: versão pretinha é so last season!

SAIAS

Compre:
Saia Tulipa: no verão, a saia era oval, quase bola. Agora, perde um pouco de volume e aparece mais clássica.

Use:
Saia lápis: no embalo dos eternos da moda, o modelo lápis sobrevive – pode usá-lo com camisa e high heels, tipo uniforme mesmo.

Guarde:
Balonê: mais infantil, o balonê cai. Doe o seu para alguém que tenha menos de 20 anos…

BOLSAS

Compre:
Carteira: da noite ela passa para o dia. O desafio? Fazer caber nela tudo o que você precisa – por isso, escolha modelos um pouco maiores.

Use:
Mochila: não a da escola, que fique claro! Com paetês, ela perde o ar adolescente e ganha glamour.

Guarde:
Maxibolsa: não está mais no topo da moda e faz mal à coluna. Dê um tempo!

ABRIGOS

Compre:
Parka: na gangorra fashion, parkas e anouraks sobem mais uma vez. Neste inverno, as versões de tecido tecnológico são as favoritas.

Use:
Trench-coat: nem precisa explicar, mas vamos lá: não para de chover, nada é mais clássico, e ele apareceu em várias passarelas. Ta bom ou quer mais?

Guarde:
Moletom: depois do inverno 2009, ficou com ar e última estação.

postado por
Priscila Paes

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Fato triste, leiam por favor.

01 de abril de 2010
Gente, esse post vai ser super rapidinho para contar uma coisa muito triste que me aconteceu agora pouco. Eu não tenho palavras para expressar a dor que estou sentindo, preciso muito da ajuda de todas vcs. Hoje eu vim trabalhar de carro e como eu ia dormir em São Paulo na casa de uma amiga, resolvi trazer todas minhas maquiagens, afinal, iamos sair e eu estava com zero tempo para escolher os produtos que queria levar. No caminho fui assaltada e levaram meu carro com tudo dentro. Sim, minha roupa, minha maquiagem, tudo. Acho difícil encontrarem o carro inteiro, ainda mais com tudo dentro, né? Então ficarei ausente de tutoriais, já que estou sem material.
Obrigada por ficarem do meu lado, por todo carinho. Quero pedir que não fiquem bravas comigo porque hoje é dia primeiro de Abril e graças a Deus, nada disso aconteceu! Hahahaha
Amo cada uma de vcs!
postado por
Priscila Paes

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Plágio.

01 de abril de 2010
De acordo com o Dicionário da Língua Portuguesa da Larousse Cultural:

PLÁGIO s.m. (lat plagium). 1. Ação de plagiar. 2. Cópia de obra alheia.

PLAGIAR v.t. (conj. 16). 1. Copiar obras alheias, apresentando-as como de sua própria autoria. 2. Imitar trabalho alheio.

Quero deixar claro que todas as informações que constam nesse post foram realizadas a partir de uma pesquisa sobre plágio e direitos autoriais na internet. Nada do que tem aqui é inventado ou não existe. Assim como todos os outros posts, esse texto é de minha autoria. Não preciso dizer que não é para copiar, né?

De acordo com a Presidência da República, a lei dos direitos autoriais é a LEI Nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998. Para ler a lei completa direto do site do Planalto clique aqui.
Não vou falar da lei inteira aqui, né? Bom, no meu caso a lei se encaixa pelo fato de:
  • De acordo com o Art. 5º: Publicação (o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito do autor, por qualquer forma ou processo); comunicação ao público (ato mediante o qual a obra é colocada, por qualquer meio ou procedimento e que não consta na distribuição de exemplares).
  • De acordo com o Art. 7º: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro , tais como: I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas.
  • De acordo com o Art. 11º: Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
  • De acordo com o Art. 18º: A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

Tudo isso quer dizer que:
  • Qualquer post é considerada uma publicação de obra intelectual, já que saiu da “mente” do autor, criadas por ele mesmo, escreveu o que quis.
  • O post pode ser público ou não.
  • Blog é uma comunicação pública, qualquer pessoa tem acesso.
  • Não precisa assinar o post, já que o autor está “logado” e foi publicado através de seus dados de cadastro.
  • Não é necessário registrar a obra para ter direito sobre ela.

Mas, o que aconteceu, Pri?

Hoje descobri 2 pessoas que plagiaram coisas diferentes de minha autoria.
  1. Um blog que utilizava meu Layout como fundo de seu título, sendo que ele foi desenhado por mim.
  2. O mesmo blog tinha uma foto que foi retirada de uma montagem que eu tinha feito. A foto além de ser tirada por mim, tinha outra ao lado com meu rosto, aparecia no blog uma parte do meu cabelo, já que a montagem foi recortada.
  3. Um canal no YouTube onde a descrição do Perfil do usuário contém exatamente o texto da descrição do meu Perfil aqui no blog. Esse texto é de minha autoria onde define a minha pessoa.

Ou seja, Layout + Foto + Texto plagiados.

O que me deixa mais P. da vida ainda é que eu tive todo cuidado, carinho, dedicação para fazer todas essas coisas afim de melhorar cada vez mais meu trabalho no blog para vocês, leitores, e vem uma pessoa e copia sem colocar crédito ou pedir autorização. Então, porque vou perder meu tempo fazendo tudo isso para alguém copiar e levar a autoria?
A questão é que tanto meu blog, meu canal no YouTube e meu Twitter são ferramentas de trabalho pra mim. Eles são muito mais que passatempo ou um simples hobby. Eu uso para divulgação do meu trabalho como maquiadora, expressar minhas opiniões e até mesmo para meu emprego. Analista de Redes Sociais, oi? Enfim…  Por menor que seja seu post, sua foto, qualquer coisa, é SEU, ninguém tem o direito de plagiar, a não ser que você dê a pessoa esse direito.
Não irei citar links do Blog e do YouTube, até porque já foi citado no meu Twitter e o blog está deletado. Quanto ao YouTube ainda não fiz nada pois ele está em manuntenção, mas irei tomar providências.
Segundo o Código Penal de LEI Nº 10.695, de 1º de Julho de 2003, clique aqui para ler completa, a pena pode variar de:
  • Detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
  • Reclusão de 2 anos a 4 anos, e multa.
Então, meus queridos, peço que respeitem o trabalho e hobby dos outros. Ou melhor, que respeitem a dedicação, carinho e cuidado que as pessoas tem quando fazem posts, fotos, vídeos para seus leitores.
Pensem duas vezes antes de plagiar, é crime!

postado por
Priscila Paes