Compras internacionais abaixo de $100 dólares não podem ser tributadas

27 de fevereiro de 2014

compras-internacionais

Os preços no Brasil são exorbitantes, especialmente em maquiagens. Chega a desanimar comprar maquiagem importada aqui, por conta dos impostos embutidos no preço. O jeito é recorrer a lojas online que trazem de fora, mesmo pagando frete, acaba valendo a pena. O problema é quando a Receita Federal tributa nossa encomenda, né? As vezes acaba saindo o mesmo valor do produto no Brasil.

Eu tenho um Guia de Compras Internacionais completo, falando certinho sobre como comprar, quais os riscos etc.

Recentemente, foi aprova uma lei de que compras internacionais abaixo de $100 dólares (contando com o frete) não podem ser tributadas, mesmo se comprada de pessoas jurídicas (lojas). Porém, o destinatário é preciso ser pessoa física, então basta apenas por em seu nome.

O Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, diz exatamente: “Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas“.

Mas o que fazer?

Se você fez uma compra e ela foi tributada você deve seguir os seguintes passos:

Todas as informações são do site Blog do Jotacê.

postado por
Priscila Paes

Comentários

    Jessica disse:

    só copia posts né? sua sem personalidade

    michele disse:

    Muito boa a dica Pri… o que mais acontece é ser taxada nas compras abaixo de 50 dólares…Eu fui taxada em uma de 18 dolares :( pena que não tinha essa informação
    agora temos como nos defender
    obrigada pela dica, mt boa

    Adorei saber isso. Sempre fico “babando” em várias coisas internacionais mas fico com medo de ser taxada. Agora que estou sabendo que para loja essa lei também vale, vou fazer muitas comprinhassss, hehehhehe.

    Só para confirmar, isso é valido para qualquer coisa né? Tipo, brinquedos, maquiagens, roupas, sapatos…

    Beijos,

    http://somundomeu.blogspot.com.br/

    giseli freitas disse:

    Pri, só pra esclarecer minha dúvida, antes tínhamos que pedir revisão da cobrança, mais o produto só podia ser retirado depois da revisão. Agora podemos pagar e retirar e depois pedir a revisão para ter o reembolso?

    Amo seus posts, beijos!!!

    Vitória Costa disse:

    Pri,adorei o post,explica bastante e também acho que muitas meninas não compram em sites de fora por medo da taxa.
    Vi no seu insta que vc pagou 220 de taxa,achei um absurdo,mas é a vida né?
    hahahahha
    Bom queria te fazer um pedido , vc pode fazer um vídeo d sua coleção de maquiagens?Queria muito ver,e quando vc fizer o vídeo se puder,fala que fui eu que pedi(ficarei maravilhada),ahhaahha!
    Bjs amore,te adoro muito!

    Sabrina disse:

    Essa semana mesmo eu fiz uma compra de $32 e fui taxada. A receita me cobrou 50 reais.

    Fui pesquisar sobre o assunto e achei a lei onde diz:

    Art. 154. A isenção para remessas postais internacionais destinadas a pessoa física aplica-se aos bens nelas contidos, cujo valor não exceda o limite estabelecido pelo Ministro de Estado da Fazenda, desde que não se prestem à utilização com fins lucrativos (Decreto-Lei n o 1.804, de 1980, art. 2 o , inciso II, com a redação dada pela Lei n o 8.383, de 1991, art. 93).
    § 1 o O limite a que se refere o caput não poderá ser superior a U$ 100,00 (cem dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda (Decreto-Lei n o 1.804, de 1980, art. 2 o , inciso II, com a redação dada pela Lei n o 8.383, de 1991, art. 93).
    § 2 o A isenção para encomendas aéreas internacionais, nas condições referidas no caput, será aplicada em conformidade com a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda (Decreto-Lei n o 1.804, de 1980, art. 2 o , parágrafo único).

    Bom, não sou formada em direito nem nada. E eu entendi que o valor de isenção será definido pelo Ministro da Fazenda e o limite que o Ministro da Fazenda irá fixar não pode exceder a U$ 100,00. Em outras palavras, o Decreto permite que o Ministro escolha o limite, mas vincula esse limite até U$ 100,00.

    Priscila disse:

    Cabe ressaltar que no Juizado não é necessário ter o acompanhamento de advogado! :)

    Manu disse:

    Muito trabalho pra pouca coisa.

    Bárbara disse:

    Bem, se o decreto é de 1980 não é tão recente assim, né?! :P

    Jéssica disse:

    Só estamos isentos nas compras até 50 dólares.
    http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm#Tributa%E7%E3o

    rose disse:

    Onde encontro os produtos da mac e neikd, um beijo

    Karina disse:

    Recentemente em 1980??

    Andressa disse:

    Graças a Deus nunca fui taxada, deve ser muito triste esperar muito e ainda a surpresa rsrs
    Pri como é o youtube da sua amiga Karen, aquela das antigas que vc foi com sua prima Ana na casa dela? Bjos

    Giovana disse:

    Brigada Pela dica, Pri. Recentemente comprei um UniqOne, que veio de Israel (geralmente eles taxam tudo que vem de lá, devia ter imaginado). O produto custava cerca de 15 dólares e o frete tbm, 15 dólares. Mas usei um cupom de desconto no frete do ebay e não paguei pelo frete, ou seja, paguei 15 dólares só!
    Fui tributada em 70 reais, acredita? Eles me tributaram em 100% do valor que eu ~teria pagado~se tivesse pagado o frete. Então, no final, na verdade, fui taxada em mais de 100%. Mandei todos os documentos pedindo uma revisão, mas não adiantou, eles não baixaram a tributação. Ainda por cima, eu não estava em SP e fui uma baita complicação para a minha mãe conseguir retirar o pacote nos correios. Fiz várias reclamações na ouvidoria da receita, mas eles nunca respondem com clareza e sempre dizem que não podem fazer nada. Um total desrespeito com as pessoas.

    Giovana disse:

    Pri, esse modelo de revisão de cobrança, após retirar o produto dos correios, pra onde devo enviar esse pedido? Vc sabe me informar?

    Giovana disse:

    Pri, após retirar o produto, pra onde devo mandar a revisão da cobrança? Vc sabe me dizer? Bjoss

    Janny disse:

    Olá tudo bom, acompanho você a bastante tempo Pri….gostaria de saber uma coisa,não tem nada a ver com o post…a bolsa Favorite LV que você tem é MM ou PM ??…bjuss

    Manu disse:

    Pri tenho uma dúvida. Por exemplo, você que comprou na Sigma (empresa jurídica) e foi taxada você tem o direito de ser reembolsada caso gastasse menos de $100??? bjuu

    Priscila Paes disse:

    Não!! Acho que é mentira esse lance, comentaram aqui alguma coisa assim!!

    laiane disse:

    Nossa, faltou a maquiagem de carnaval.
    Realmente espero que vc melhore, para o blog voltar o normal.

    Bjin.

    Franci Pacheco disse:

    Amei esse post. Mas tem um porém.. esses dias fui taxada, peguei minha encomenda e fui tentar pedir a revisão, mas o moço me disse que não pode retirar a encomenda daí.. Sabe algo sobre isso? :(

    Camila disse:

    Oi, Pri. Li que na verdade a história não é bem assim, dá uma olhada: http://www.canaldootario.com.br/blog/nota-tecnica-sobre-compras-internacionais-ate-100/

    “o que fez o Decreto 1.804/80 foi delegar ao Ministro da Fazenda a faculdade de dispor sobre a isenção em remessas entre pessoas físicas da maneira que melhor convier aos interesses da Fazenda Nacional e da economia do país. Ao fixar o valor em US$ 50,00, respeitou-se o teto estabelecido pela Lei, que é de cem dólares dos Estados Unidos da América”

    No caso, o limite máximo para taxação seria de 100 dólares, sendo que o ministério da fazenda poderia “escolher” um valor dentro desses 100 dólares para taxar. No caso, ela escolheu 50 dólares.

    Beijo! Adoro seu trabalho!

    Camila disse:

    Pri, quando você vai voltar a fazer resenhas, gravar vídeos, postar looks do dia? O blog tá meio parado, né?! Amo seus posts e tô com saudades!

    Anne disse:

    Pri, você prefere o primer potion da UD ou Paint Pot da MAC como primer de olho?

    Soraya disse:

    Tive 8 caixas taxadas paguei 3 e as outras usei esta lei recorrendo ainda não saiu a resposta ,mas se perder vou recorrer de outra forma é um absurdo a federal já vem abusando faz tempo !

    Grazi disse:

    Olá Pri!

    Vi q/ vc foi taxada, a sua encomenda foi declarada os $ 150?

    Ela foi aberta pela receita?

    Estou com uma encomenda chegando e vi q/ foi tributada. Agora é aguardar a nota chegar.

    Grata.
    Bjinhos…

    Paula disse:

    Achei essa a melhor noticia recentemente!
    Mas a lei é de 1980 e só foi aprovada agora? É isso mesmo Pri?? Dá mais detalhes!!!

    Valentine disse:

    Muito legal essa informação realmente não sabia, muito util. Obrigada
    beijos

    http://lookinstars.wordpress.com/

    Gabi Calheiros disse:

    Oi Pri. Só acrescentando, não se trata de uma nova lei, a lei é de 1980, o q vem ocorrendo é o descumprimento da lei por parte da receita federal, e a ação é pra exigir a execução da lei ;)

    Adriana Marques disse:

    Oie. Adorei o post, mas me diz uma coisa, onde entro com o pedido de revisão de cobrança? Já paguei a taxa nos correios e retirei o pacote, mas fiquei muito revoltado e quero ver se consigo devolução do imposto. Aliás já tive alguns prejuizos com compras no exterior como do Ebay e da Cherry Culture esse então me deixou com muita raiva, pois você paga frete (só que sem rastreio) não recebe o pacote e eles tem a cara de pau de dizer que não podem fazer nada. Nessa brincadeira de ser taxada e/ou não receber o produto já estou com quase R$500,00 de prejuizo….

    Lói Cúrcio disse:

    Amei saber disso Pri! Vi no Tecmundo e amei, pena que é só $100, né? Aff, de tanto minhas amigas falarem tô acreditando, vou parar de comprar fora na net, vou dar para viajar. Segundo elas indo uma vez vou sempre, e acho que é verdade, né? rs
    Bjussss e boa semana.

    isabela disse:

    Todas as compras, seja de qual valor for, podem ser tributadas, no valor referente ao imposto de importação, referente a 60%. Qualquer valor.

    gisele disse:

    oi Pri, tenho uma duvida e gostaria se possível, que vc me ajudasse. comprei no morangão no valor de $32 faz um mês, e no site fala que já está em poder dos correios, só que entro no site dos correios e ainda não está atualizado, sendo assim, tenho perigo de ser taxada ainda,,,bjs obrigada!!

    Priscila Paes disse:

    Deve ser porque ainda não entrou no Brasil, por isso não aparece. Ou as vezes dá pau mesmo no sistema! =)

    Maíra disse:

    Excelente informação!! Fui taxada nas minhas compras de $ 55,00 da sigma! Mas não sabia disso ai! Absurdo! Se existe a lei, pq cobrar? Mas uma forma de arrancar dinheiro do nosso bolso!
    Já baixei os arquivos! Adorei a dica, Pri! Bjss

    Bianca Fagundes disse:

    Oi, meu nome é Bianca
    dia 07/02/2014 fiz um pedido na miniinthebox e chegou essa semana dia 21/03
    meu pedido ficou $24,04 dolares,
    e quando vejo a surpresa, R$33,00 de imposto
    igual vc disse, ta saindo o valor aqui do Brasil,
    pra eu recorrer, envio para quem esse modelo de pedidos para reenbolso?

    Beijos

    Priscila Paes disse:

    Para os Correios.

    giseli freitas disse:

    Pri, só pra esclarecer minha dúvida, antes tínhamos que pedir revisão da cobrança, mais o produto só podia ser retirado depois da revisão. Agora podemos pagar e retirar e depois pedir a revisão para ter o reembolso?

    Amo seus posts, beijos!!!!!!!

    Priscila Paes disse:

    Poxa, agora você me pegou! Eu ACHO que sim!

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