Os preços no Brasil são exorbitantes, especialmente em maquiagens. Chega a desanimar comprar maquiagem importada aqui, por conta dos impostos embutidos no preço. O jeito é recorrer a lojas online que trazem de fora, mesmo pagando frete, acaba valendo a pena. O problema é quando a Receita Federal tributa nossa encomenda, né? As vezes acaba saindo o mesmo valor do produto no Brasil.
Eu tenho um Guia de Compras Internacionais completo, falando certinho sobre como comprar, quais os riscos etc.
Recentemente, foi aprova uma lei de que compras internacionais abaixo de $100 dólares (contando com o frete) não podem ser tributadas, mesmo se comprada de pessoas jurídicas (lojas). Porém, o destinatário é preciso ser pessoa física, então basta apenas por em seu nome.
O Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, diz exatamente: “Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas“.
Mas o que fazer?
Se você fez uma compra e ela foi tributada você deve seguir os seguintes passos:
- Ir no Correio nromalmente retirar a encomenda e pagar o imposto.
- Em seguida você deve pedir a revisão da cobrança.
- Aqui tem disponibilizado o modelo de pedidos para compras abaixo de $50 dólares e compras abaixo de $100 dólares.
- Caso, ainda assim, eles não te reembolsem, você pode entrar com uma ação no Juizado Especial Federal usando esse modelo de ação.
Todas as informações são do site Blog do Jotacê.
Priscila Paes